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Segurança

  • Integra, em situação de crise ou de calamidade pública, os serviços municipais de proteção civil;
  • Denuncia os crimes que tiverem conhecimento no exercício das suas funções e elabora respetivo auto de notícia, bem como, adota os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
  • Detém e procede à entrega imediata à autoridade judiciária ou a entidade policial, os suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;