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Apresentação

A revisão constitucional de 1997 introduziu no artigo 237.º relativo à descentralização administrativa uma disposição inovadora, na qual se estabeleceu que «as polícias municipais cooperam na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais».

Na sequência desta alteração, o legislador veio definir o regime destas novas polícias, estabelecendo que as polícias municipais são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa, mas que também cooperam com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais.

Em Olhão, a 7 de maio de 2018, por deliberação da Assembleia Municipal aprova a criação e instituição do Corpo de Polícia Municipal ratificada pelo Conselho de Ministros.

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